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Você conhece os Direitos dos Animais?

DIREITOS DOS ANIMAIS

 

PREÂMBULO: 

      Considerando que todo o animal possui direitos;

      Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

      Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

      Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

      Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

      Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

 

PROCLAMA-SE O SEGUINTE: 

·  Artigo 1º

      Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

 

·  Artigo 2º

      1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

      2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

      3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

 

·  Artigo 3º

      1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

      2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

 

·  Artigo 4º

      1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

      2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

 

·  Artigo 5º

      1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

      2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

 

·  Artigo 6º

      1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

      2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

 

·  Artigo 7º

      · Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

 

·  Artigo 8º

      1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

      2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

 

·  Artigo 9º

      · Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

 

·  Artigo 10º

      1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

      2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

 

·  Artigo 11º

      · Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

 

·  Artigo 12º

      1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

      2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

 

·  Artigo 13º

      1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

      2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

 

·  Artigo 14º

      1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

      2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

 

(*) A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978